Hidropan atinge a marca de 20 mil Unidades Consumidoras

Comunicamos a realização do ciclo de Revisão Cadastral (conforme Art. 207 e Art. 665 da REN nº 1.000/2021 ANEEL), destinado a consumidores que possuem benefício tarifário enquadrado no Art. 186 da REN nº 1.000/2021 ANEEL, ou seja, benefício tarifário de redução nas tarifas aplicáveis ao consumo destinado às atividades de irrigação e de aquicultura desenvolvidas em um período diário contínuo de 8 horas e 30 minutos, com redução de 60% para o Grupo B e de 70% para o Grupo A.

A aplicação dos benefícios tarifários se destina apenas para a carga de Irrigação: cargas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo pelo uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.

A distribuidora deve realizar a revisão cadastral disposta no inciso III do art. 205 da REN nº1000/2021 Aneel a cada 3 anos, contados da data ou do ano de concessão do benefício ou da última atualização, portanto ocorrerá no ano de 2024, novamente em 2027 e assim sucessivamente.

Os consumidores beneficiados serão oficiados para comparecerem aos postos de atendimento no prazo de 6 meses, apresentando a documentação pertinente, para recadastrar o benefício tarifário.

Mais informações contate pelo 0800 051 4040

 

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