Iluminação Pública
Composição do cálculo para custeio do serviço de Iluminação Pública no Munícipio de Panambi-RS
De acordo com a Lei nº 2141 de 26 de dezembro de 2002, a contribuição de iluminação Pública é destinada ao custeio dos serviços de iluminação pública de responsabilidade do município, e devida por todos os proprietários de imóveis situados no território do município abastecido com energia elétrica.
Isentos: Ficam isentos do pagamento da contribuição, imóveis que estejam situados na zona rural do município de Panambi-RS e quando o consumo de energia elétrica for inferior a 60kWh .
A contribuição para o custeio do serviço terá como base o valor de consumo de energia elétrica, correspondente a 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) da respectiva fatura (deduzido o valor de ICMS).
Composição do cálculo para custeio do serviço de Iluminação Pública no Munícipio de Condor -RS
De acordo com a Lei nº 1326 de 30 de dezembro de 2002, a contribuição de iluminação Pública é destinada ao custeio dos serviços de iluminação pública de responsabilidade do município, e devida por todos os proprietários de imóveis situados no território do município abastecido com energia elétrica.
A contribuição para o custeio do serviço terá como base o valor total de consumo de energia elétrica, e as alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em Kw/h, conforme as seguintes tabelas :
CLASSE | CONSUMO KHW MENSAL | ALÍQUOTA |
Industrial | Até 300 | 4,0% |
Acima de 300 | 5,5% | |
Comercial | Até 300 | 5,5% |
Acima de 300 | 7,0% | |
Residencial | Até 70 | 5,5% |
Acima de 70 | 8,5% | |
Poder público | Até 300 | 5,5% |
Acima de 300 | 7,0% | |
Consumo próprio | Até 300 | 5,5% |
(concessionária) | Acima de 300 | 7,0% |
Serviço público | Até 300 | 5,5% |
Acima de 300 | 7,0% |
Isentos: Ficam isentos do pagamento da contribuição, imóveis que estejam situados na zona rural do município de Condor-RS e os valores de consumo que superarem os seguintes limites:
a) classe industrial: 10.000 Kw/h/mês;
b) classe comercial: 7.000 Kw/h/mês;
c) classe residencial: 3.000 Kw/h/mês;
d) classe serviço público: 7.000 Kw/h/mês
e) classe poder público: 7.000 Kw/h/mês; e
g) classe consumo próprio: 7.000 Kw/h/mês.
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CERTIFICAÇÃO
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