Iluminação Pública

Composição do cálculo para custeio do serviço de Iluminação Pública no Munícipio de Panambi-RS

De acordo com a Lei nº 2141 de 26 de dezembro de 2002, a contribuição de iluminação Pública é destinada ao custeio dos serviços de iluminação pública de responsabilidade do município, e devida por todos os proprietários de imóveis situados no território do município abastecido com energia elétrica.
Isentos: Ficam isentos do pagamento da contribuição, imóveis que estejam situados na zona rural do município de Panambi-RS e quando o consumo de energia elétrica for inferior a 60kWh .
A contribuição para o custeio do serviço terá como base o valor de consumo de energia elétrica, correspondente a 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) da respectiva fatura (deduzido o valor de ICMS).

Composição do cálculo para custeio do serviço de Iluminação Pública no Munícipio de Condor -RS

De acordo com a Lei nº 1326 de 30 de dezembro de 2002, a contribuição de iluminação Pública é destinada ao custeio dos serviços de iluminação pública de responsabilidade do município, e devida por todos os proprietários de imóveis situados no território do município abastecido com energia elétrica.

A contribuição para o custeio do serviço terá como base o valor total de consumo de energia elétrica, e as alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em Kw/h, conforme as seguintes tabelas :

CLASSE CONSUMO KHW MENSAL ALÍQUOTA
Industrial Até 300 4,0%
Acima de 300 5,5%
Comercial Até 300 5,5%
Acima de 300 7,0%
Residencial Até 70 5,5%
Acima de 70 8,5%
Poder público Até 300 5,5%
Acima de 300 7,0%
Consumo próprio Até 300 5,5%
(concessionária) Acima de 300 7,0%
Serviço público Até 300 5,5%
Acima de 300 7,0%

 

Isentos: Ficam isentos do pagamento da contribuição, imóveis que estejam situados na zona rural do município de Condor-RS e os valores de consumo que superarem os seguintes limites: 

a) classe industrial: 10.000 Kw/h/mês;
b) classe comercial: 7.000 Kw/h/mês;
c) classe residencial: 3.000 Kw/h/mês;
d) classe serviço público: 7.000 Kw/h/mês
e) 
classe poder público: 7.000 Kw/h/mês; e
g) classe consumo próprio: 7.000 Kw/h/mês.

HIDROPAN DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A

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