Prezado Cliente;
A Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, dispõe sobre as medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19), na qual determina para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, para consumidores com TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda e BPC – Benefício de Prestação Continuada):
– Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 100% (cem por cento); e
– Para a parcela do consumo de energia elétrica superior a 220 (duzentos e vinte)
kWh/mês, não haverá desconto.
Atenção: Isenção não se aplica a demais tarifas, a custos de serviços cobráveis, impostos e outras cobranças que possam incidir sobre a fatura, portanto, receberás a fatura mensal normalmente.
Para mais informações: 0800 51 4040 / 3376-9800 / atendimento@hidropan.com.br
Confira mais informações em nossas redes sociais:
SERVIÇOS
HIDROPAN DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A
Postos de atendimento
Escritório central - Panambi - Rua 7 de Setembro, 918
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 e das 13:15 as 17:15
Posto de atendimento - Condor - Rua Osvaldo Cruz, 378, Sala 3
Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 e das 13:15 as 17:15
Todos os direito reservados ©