Hidropan atinge a marca de 20 mil Unidades Consumidoras

O reajuste da tarifa da distribuidora Hidropan foi definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL pela Resolução Homologatória Nº 3.351, de 16 de julho de 2024, a qual passará a vigorar a partir do dia 22 de julho de 2024. Ficam, em média, reajustadas em -13,17% (menos treze vírgula dezessete por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.

Confira os índices médios que serão aplicados nas tarifas da distribuidora:

Empresa Baixa Tensão Alta Tensão Efeito Médio Consumidores residenciais – B1
Hidropan – 13,01%  -13,54%  – 13,17%  – 13,03%

Os efeitos médios decorrem da atualização dos itens de custos variáveis e não variáveis correspondentes às parcelas A e B, calculados conforme os contratos de concessão. Também são resultantes da inclusão de componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário; e da retirada dos componentes financeiros estabelecidos nos últimos processos tarifários.

O fator que mais impactou os índices da Hidropan foi a compra de energia com a redução de -7,15% no reajuste da empresa, além de outras medidas que visam beneficiar o consumidor em relação a tarifa.

Foram fixadas as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) e as Tarifas de Energia Elétrica (TE) aplicáveis aos consumidores e usuários das concessionárias, além de estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão. A resolução homologou também o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) às concessionárias, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.

Veja detalhadamente na Resolução Homologatória do Reajuste Anual de 2024 da Hidropan aqui.

Link da noticia na Aneel aqui.

 

HIDROPAN DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A

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