O reajuste da tarifa da distribuidora Hidropan foi definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL pela Resolução Homologatória Nº 3.351, de 16 de julho de 2024, a qual passará a vigorar a partir do dia 22 de julho de 2024. Ficam, em média, reajustadas em -13,17% (menos treze vírgula dezessete por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.
Confira os índices médios que serão aplicados nas tarifas da distribuidora:
Empresa | Baixa Tensão | Alta Tensão | Efeito Médio | Consumidores residenciais – B1 |
Hidropan | – 13,01% | -13,54% | – 13,17% | – 13,03% |
Os efeitos médios decorrem da atualização dos itens de custos variáveis e não variáveis correspondentes às parcelas A e B, calculados conforme os contratos de concessão. Também são resultantes da inclusão de componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário; e da retirada dos componentes financeiros estabelecidos nos últimos processos tarifários.
O fator que mais impactou os índices da Hidropan foi a compra de energia com a redução de -7,15% no reajuste da empresa, além de outras medidas que visam beneficiar o consumidor em relação a tarifa.
Foram fixadas as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) e as Tarifas de Energia Elétrica (TE) aplicáveis aos consumidores e usuários das concessionárias, além de estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão. A resolução homologou também o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) às concessionárias, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Veja detalhadamente na Resolução Homologatória do Reajuste Anual de 2024 da Hidropan aqui.
Link da noticia na Aneel aqui.