Cadastramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica
(Aplicação da Resolução Normativa nº 953/2021 e da Resolução Normativa nº 1.000/2021).
Em 13 de setembro de 2021, foi publicada a Lei nº 14.203, de 10 de setembro de 2021, a qual alterou o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2012, de modo a tornar obrigatória a inscrição de famílias de baixa renda de forma automática na Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE.
O cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar ao setor elétrico as bases do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao cruzarem esses dados aos das unidades consumidoras atendidas, as distribuidoras cadastrarão automaticamente as famílias que se enquadrem para o benefício.
O cadastramento automático também ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade.
Podem receber a Tarifa Social de Energia:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para agilizar e facilitar o processo de inclusão da família na TSEE, a família que se inscrever no Cadastro Único e atender aos critérios poderá solicitar diretamente à sua distribuidora a concessão do benefício tarifário, conforme ocorria antes da mudança da regra e ainda, sempre mantenha atualizado as informações no Cadastro Único.